Toda empresa escolhe, uma vez por ano, como vai pagar imposto. A escolha é feita em janeiro e vale até dezembro. Errar custa doze meses de imposto a mais, e não existe correção no meio do caminho. Mesmo assim, muita empresa decide pelo nome: "Simples" parece mais barato, "Presumido" parece coisa de empresa grande.
Não é assim que funciona. O regime certo depende de números da sua operação, e a conta precisa ser feita antes de o prazo fechar.
Os três regimes, em uma frase cada
| Regime | Como calcula | Quem pode |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Um percentual sobre o faturamento, numa guia só, o DAS | Receita até R$ 4,8 milhões por ano |
| Lucro Presumido | O governo presume quanto da receita é lucro e cobra sobre essa fatia, por trimestre | Receita até R$ 78 milhões no ano anterior |
| Lucro Real | Imposto sobre o lucro que a contabilidade apurou de fato | Qualquer empresa; obrigatório acima de R$ 78 milhões e em alguns setores |
Os critérios que decidem de verdade
- Margem de lucro No Lucro Presumido, comércio e indústria têm presunção de 8% para o IRPJ; serviço, 32%. Se a sua margem real é maior que a presunção, o Presumido tende a ganhar. Se é menor, o Real pode ser melhor que os dois.
- Folha de pagamento No Simples o INSS patronal já está dentro do DAS na maioria dos anexos. Fora do Simples, ele custa 20% sobre a folha. Empresa com muito empregado costuma pagar menos no Simples só por isso.
- Para quem você vende Cliente do Lucro Real aproveita crédito de PIS e Cofins de quem está no Presumido ou no Real, mas não do Simples. Se os seus clientes são grandes empresas, isso pesa na negociação.
- Atividade Algumas atividades não cabem no Simples. Outras caem no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e o Fator R decide se saem de lá.
- ICMS e ISS No Simples os dois já estão no DAS até o sublimite de R$ 3,6 milhões. Acima disso, a apuração deles sai da guia única e o regime perde parte da vantagem.
Os números de 2026
- Limite do Simples: R$ 4.800.000 de receita bruta por ano. Sublimite para ICMS e ISS: R$ 3.600.000.
- Limite do Presumido: R$ 78.000.000 de receita bruta no ano anterior.
- Lucro Presumido: IRPJ de 15% sobre a base presumida, mais 10% sobre o que passar de R$ 60.000 no trimestre, e CSLL de 9%. PIS de 0,65% e Cofins de 3%, cumulativos, sobre a receita.
- Fator R do Simples: 28% de folha sobre receita define Anexo III ou V.
Os percentuais de presunção por atividade e as tabelas de cada anexo estão em tabelas práticas.
O efeito da Reforma Tributária na escolha
A partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins com crédito amplo. Isso muda a conta para quem vende para outras empresas: o cliente vai preferir fornecedor que transfere crédito cheio. Empresa do Simples pode optar por recolher a CBS e o IBS por fora do DAS para não perder esses clientes. A decisão de regime em 2026 já deve olhar para isso, e a nossa leitura completa está em Reforma Tributária em 2026.
Os erros mais comuns
- Escolher o Simples sem calcular o Fator R e cair no Anexo V.
- Ficar no Presumido com margem real bem abaixo da presunção, pagando imposto sobre lucro que não existe.
- Deixar para decidir em fevereiro. O prazo de opção pelo Simples é o último dia útil de janeiro, e a saída também.
- Comparar só o imposto e esquecer a folha: o INSS patronal de 20% muda o resultado inteiro.
- Não projetar o faturamento. Quem vai ultrapassar o sublimite ou o limite durante o ano precisa saber antes, não quando a exclusão chega.
Regime tributário não se escolhe pelo nome. Escolhe-se pela margem, pela folha e por quem compra de você.