A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 173/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a tributação de valores pagos aos empregados.
A decisão analisou especificamente duas situações: o bônus de capacitação e o pagamento decorrente da supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, o intervalo para descanso e refeição dentro da jornada.
Nos dois casos, a Receita Federal concluiu pela incidência de contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda.
O nome dado ao pagamento não define sua tributação
Um dos principais alertas da decisão é simples: chamar determinado pagamento de "bônus", "prêmio", "benefício" ou "indenização" não significa, por si só, que ele estará livre de encargos.
No caso analisado, por exemplo, o bônus de capacitação era previsto em Acordo Coletivo de Trabalho e pago uma única vez aos empregados que participassem de curso de capacitação. Ainda assim, a Receita entendeu que havia incidência previdenciária e de Imposto de Renda.
A mesma atenção deve existir com o intervalo intrajornada. Embora a legislação trabalhista classifique como indenizatório o pagamento decorrente da supressão total ou parcial desse intervalo, a Receita Federal entende que o valor está sujeito ao INSS e ao Imposto de Renda.
Cada situação precisa ser analisada individualmente
A decisão não significa que todos os bônus, prêmios, benefícios ou indenizações tenham o mesmo tratamento.
A tributação pode variar conforme:
- a finalidade do pagamento;
- os critérios estabelecidos pela empresa;
- a frequência e a forma de concessão;
- a previsão em acordo ou convenção coletiva;
- as características específicas de cada benefício.
Por isso, criar uma nova verba na folha de pagamento ou alterar a forma de remunerar os empregados sem uma avaliação prévia pode representar um risco.
Prevenção custa menos do que correção
Antes de implementar bônus, prêmios, gratificações, benefícios ou qualquer outra forma diferenciada de pagamento aos empregados, é recomendável avaliar previamente seus impactos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Essa análise permite estruturar o pagamento de maneira adequada, identificar os encargos envolvidos e evitar que uma decisão aparentemente simples gere custos inesperados no futuro.
Vai criar ou revisar benefícios para seus empregados?
Não espere surgir uma fiscalização ou um passivo para avaliar a forma de pagamento.
A equipe da Prizon Contabilidade pode analisar previamente a situação da sua empresa, em conjunto com o Departamento Jurídico, avaliando os reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários antes da implementação.
Fale com nossa equipe e tome decisões com mais segurança, planejamento e previsibilidade. O nosso departamento pessoal cuida da folha e do eSocial depois que a verba estiver definida.