Tabelas práticas 2026 Os números que valem hoje.

INSS, imposto de renda, salário mínimo, Simples e Reforma Tributária, conferidos pelo nosso time e com a fonte oficial ao lado.

Escritório claro com mesas compridas, notebooks e pessoas trabalhando ao fundo

01 Contribuição previdenciária

Quanto desconta de INSS.

A tabela é progressiva: cada alíquota vale só para a parte do salário que cai dentro da faixa. Por isso ninguém paga 14% sobre o salário inteiro.

Vigência
Desde 1º de janeiro de 2026
Base legal
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

4 linhas
Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

Desconto máximo, para quem ganha o teto ou mais: R$ 988,09 por mês.

Contribuinte individual, facultativo e MEI

3 linhas
Plano Alíquota Valor mensal
Plano normal, sobre o salário de contribuição escolhido 20% R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Plano simplificado, só sobre o salário mínimo 11% R$ 178,31
Facultativo de baixa renda e MEI, sobre o salário mínimo 5% R$ 81,05

O sócio que retira pró-labore é contribuinte individual: a empresa desconta 11% dele e recolhe mais 20% por conta própria.

02 Imposto de renda na fonte

Quanto desconta de imposto de renda.

Desde janeiro de 2026 quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos. A tabela continua a mesma; o que mudou foi uma redução aplicada depois do cálculo.

Vigência
Desde 1º de janeiro de 2026
Base legal
Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, e Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Tabela progressiva mensal

5 linhas
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

A base de cálculo é o salário menos o INSS e as deduções. Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.

Redução do imposto (Lei nº 15.270/2025)

3 linhas
Rendimento mensal Redução
Até R$ 5.000,00 Imposto zerado
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução

A redução é calculada sobre o rendimento tributável do mês, antes das deduções, e nunca passa do valor do próprio imposto.

03 Piso nacional

Salário mínimo e o que sai dele.

O piso puxa uma cadeia de valores: o MEI, o pró-labore mínimo, o salário-família e vários limites da folha. Trocou o mínimo, trocou tudo isso.

Vigência
Desde 1º de janeiro de 2026
Base legal
Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
Fonte oficial
Decreto no Planalto

Salário mínimo nacional

3 linhas
Referência Valor
Por mês R$ 1.621,00
Por dia R$ 54,04
Por hora R$ 7,37

O valor por hora considera a jornada de 220 horas mensais; o valor por dia, 30 dias.

Evolução recente

3 linhas
Ano Valor Reajuste
2026 R$ 1.621,00 6,79%
2025 R$ 1.518,00 7,51%
2024 R$ 1.412,00 6,97%

A regra de reajuste soma a inflação do INPC ao crescimento do PIB de dois anos antes, limitado a 2,5%.

MEI: guia mensal (DAS)

3 linhas
Atividade Composição Valor
Comércio ou indústria INSS + ICMS R$ 82,05
Serviços INSS + ISS R$ 86,05
Comércio e serviços INSS + ICMS + ISS R$ 87,05

O DAS soma 5% do salário mínimo de INSS com R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Limite de faturamento: R$ 81.000,00 por ano.

04 Regime simplificado

Anexos do Simples Nacional.

A alíquota da tabela não é a que a empresa paga. A efetiva sai da conta: receita dos últimos 12 meses vezes a alíquota, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita. Escolha o anexo da sua atividade.

Vigência
Desde 1º de janeiro de 2018
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006, com as tabelas da Lei Complementar nº 155/2016

Anexo I Comércio

6 linhas
Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4% Sem dedução
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II Indústria

6 linhas
Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,5% Sem dedução
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III Serviços e locação de bens móveis

6 linhas
Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6% Sem dedução
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Serviços do Anexo V entram aqui quando a folha de pagamento chega a 28% da receita, o chamado Fator R.

Anexo IV Construção, vigilância, limpeza, advocacia e outros do § 5º-C

6 linhas
Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,5% Sem dedução
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Neste anexo o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido à parte, sobre a folha.

Anexo V Serviços técnicos e intelectuais do § 5º-I

6 linhas
Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5% Sem dedução
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Com folha de pagamento abaixo de 28% da receita a empresa fica aqui; acima disso, vai para o Anexo III.

05 Regime de presunção

Percentuais do Lucro Presumido.

No Lucro Presumido o governo presume quanto da receita é lucro e cobra o imposto sobre essa fatia, por trimestre. O percentual depende da atividade.

Vigência
Regras em vigor
Base legal
Lei nº 9.249/1995, art. 15 e 20, e Lei nº 9.430/1996

Presunção de lucro por atividade

5 linhas
Atividade IRPJ CSLL
Comércio, indústria e transporte de carga 8% 12%
Revenda de combustíveis 1,6% 12%
Transporte de passageiros 16% 12%
Serviços hospitalares 8% 12%
Serviços em geral 32% 32%

Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15%, mais 10% sobre o que passar de R$ 60.000,00 no trimestre, e CSLL de 9%.

Tributos sobre a receita

4 linhas
Tributo Alíquota Apuração
IRPJ 15% + 10% adicional Trimestral
CSLL 9% Trimestral
PIS 0,65% Mensal
Cofins 3% Mensal

No Lucro Presumido o PIS e a Cofins são cumulativos: alíquota menor, sem crédito das compras.

06 CBS e IBS

Calendário da Reforma Tributária.

A CBS substitui PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS. A troca acontece aos poucos, de 2026 a 2033, e em 2026 as alíquotas são só de teste.

Vigência
Transição de 2026 a 2033
Base legal
Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025

Alíquotas de teste em 2026

2 linhas
Tributo Alíquota Substitui
CBS, federal 0,9% PIS e Cofins
IBS, estadual e municipal 0,1% ICMS e ISS

O valor pago em 2026 compensa PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o Simples Nacional está fora do teste.

O que muda a cada ano

5 linhas
Ano Etapa
2026 Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacados na nota fiscal.
2027 CBS integral. PIS e Cofins acabam, o IPI é zerado fora da Zona Franca e começa o Imposto Seletivo.
2028 CBS integral e IBS ainda em 0,1%, enquanto o sistema é calibrado.
2029 a 2032 ICMS e ISS caem 10% ao ano e o IBS sobe na mesma proporção.
2033 ICMS e ISS acabam. Só valem CBS, IBS e Imposto Seletivo.

07 Rotina trabalhista

Percentuais da folha de pagamento.

Os números que entram em toda folha: encargo, adicional e desconto. Convenção coletiva pode melhorar qualquer um deles, nunca piorar.

Vigência
Regras em vigor
Base legal
Consolidação das Leis do Trabalho e Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
Fonte oficial
CLT no Planalto

Encargos do empregador

4 linhas
Encargo Percentual Sobre
FGTS mensal 8% Remuneração
FGTS do aprendiz 2% Remuneração
Multa do FGTS na dispensa sem justa causa 40% Saldo do FGTS
INSS patronal (fora do Simples) 20% Folha

Adicionais e descontos do empregado

4 linhas
Verba Percentual Regra
Hora extra mínimo 50% Sobre a hora normal
Adicional noturno mínimo 20% Das 22h às 5h
Terço de férias 33,33% Sobre o salário de férias
Vale-transporte até 6% Desconto do salário-base

08 Simulador

Quanto sobra do salário.

Informe o salário bruto e os dependentes. O cálculo usa as tabelas desta página.

Estimativa para empregado CLT, sem outras verbas. A folha real, a gente confere para você.

INSS
–
Base do IRRF
–
Redução da Lei 15.270
–
Imposto de renda
–
Salário líquido – Desconto total: –
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