A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 pode ser solicitada até 15 de outubro de 2026, último dia da janela aberta em 1º de setembro. Quem não pedir dentro desse prazo só terá nova chance na próxima janela de opção, e a entrada no regime passará a valer apenas a partir de 2028.
Se a sua empresa perdeu a data, não é motivo para se apressar em decisões. Ela segue no regime em que está hoje, e o caminho é usar o ano que vem para se preparar com números reais. Há uma exceção importante: empresas que estão sendo abertas podem pedir a opção já na inscrição do CNPJ, e esse pedido vale para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
Perdeu a janela de opção pelo Simples Nacional? O que fazer agora
A primeira providência é entender que a escolha de regime não se resolve apenas na data do prazo. Ela depende de números que a empresa já tem em mãos. Antes da próxima janela, vale seguir uma sequência simples:
- Levante os números de 2026 receita bruta, margem de lucro, folha de pagamento e o perfil dos clientes, com atenção a quem exige crédito de impostos na nota fiscal.
- Simule os regimes compare o que a empresa pagaria no Simples e no Lucro Presumido com esses números reais, e não com estimativas genéricas.
- Avalie o fator R para empresas de serviços no Simples, a proporção entre folha e receita define se a alíquota inicial é 6% ou 15,5%. Veja como o fator R funciona.
- Agende a decisão coloque a janela de opção de 2027 no calendário da empresa, com pelo menos dois meses de antecedência.
- Se estiver abrindo empresa peça a opção já na inscrição do CNPJ. O pedido tem validade dupla, para o período restante do ano e para o ano seguinte.
Quem pode optar e o que pode impedir a entrada no regime
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas, com receita bruta de até R$ 360 mil no ano, e as empresas de pequeno porte, com receita de até R$ 4,8 milhões, desde que não caiam nas vedações da Lei Complementar nº 123/2006. O limite é somado entre as empresas do mesmo grupo. A tabela dos anexos do Simples Nacional mostra as alíquotas de cada faixa de receita.
Na prática, os impedimentos mais comuns que levam ao indeferimento do pedido são:
- débitos federais, estaduais ou municipais em atraso, sem parcelamento em andamento;
- atividade expressamente vedada pela Lei Complementar nº 123/2006;
- soma das receitas de todas as empresas do grupo acima do limite de R$ 4,8 milhões;
- sócio ou titular que participe de outras empresas cuja receita somada também ultrapasse esse limite.
O pedido foi indeferido: o que acontece?
Nem todo pedido é aprovado. Em setembro de 2026, a Receita Federal divulgou um balanço das solicitações de opção: 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas, muitas delas ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularização.
Quando o pedido é indeferido por um impedimento, como um débito em atraso, a empresa precisa resolver a pendência e, se for o caso, apresentar contestação no prazo. Sem isso, ela permanece no regime anterior e a opção terá de ser refeita na próxima janela. Vale conferir o motivo no Portal do Simples Nacional e tratar logo, para não perder também 2027.
Simples ou outro regime: como decidir sem se apressar
A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende do perfil econômico da empresa: margem de lucro, folha de pagamento e exigência de crédito de imposto pelos clientes. Detalhamos os critérios em um artigo sobre como escolher o regime certo.
- Margem de lucro: quanto menor a margem, mais vantajoso tende a ser o Simples, que incide sobre a receita;
- Folha de pagamento: empresas de serviços com folha pesada podem se beneficiar do fator R, que reduz a alíquota dentro do próprio Simples;
- Clientes: empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido costumam valorizar fornecedores cujas notas permitam aproveitar crédito;
- Simplicidade administrativa: o Simples reduz obrigações e unifica o recolhimento, mas exige controle rigoroso das receitas.
O que muda em 2027 com a reforma tributária
Em 2027 entra em cobrança efetiva a CBS, a nova contribuição sobre bens e serviços, e o IBS, o imposto sobre bens e serviços, segue em fase de transição. Para quem é optante pelo Simples, por padrão esses dois tributos são apurados dentro do próprio regime, no DAS, o documento único de arrecadação que reúne todos os impostos do Simples.
Existe uma alternativa: o optante pode escolher recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa escolha tem janela própria e exige análise, porque muda a forma de apuração e pode afetar o crédito dos clientes. O calendário da Reforma Tributária mostra as datas de cada etapa, e este artigo explica o que já mudou em 2026.
Como a Prizon pode ajudar
A Prizon Contabilidade, de Sertãozinho, acompanha empresas da região na escolha de regime e no planejamento da transição da reforma tributária. Se a sua empresa perdeu a janela de opção, a recomendação é transformar isso em plano: simular os regimes com os números reais e deixar a decisão pronta para a próxima abertura. Nossa equipe de consultoria empresarial pode ajudar nessa análise, com o cuidado de quem trata cada empresa como um caso próprio.