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Tributário Fator R: como a folha de pagamento decide se a sua empresa paga 6% ou 15,5% no Simples

Prestador de serviço no Simples Nacional pode cair no Anexo III ou no Anexo V. A diferença é grande e depende de uma conta simples: a folha dividida pela receita. Veja como calcular e como planejar.

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Duas empresas de serviço, com o mesmo faturamento, podem pagar alíquotas muito diferentes no Simples Nacional. Uma começa em 6%, no Anexo III. A outra começa em 15,5%, no Anexo V. O que separa as duas não é a atividade. É o Fator R, uma conta que compara a folha de pagamento com a receita.

Entender essa conta é um dos planejamentos mais simples e mais eficazes para quem presta serviço. Este artigo mostra como ela funciona, quem está sujeito a ela e o que dá para fazer.

O que é o Fator R

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Na folha entram salários, pró-labore, encargos, FGTS e 13º. O resultado é um percentual.

A lógica do legislador é simples: quem emprega mais, paga menos imposto. Por isso a folha alta é premiada com o anexo mais barato.

Quais serviços estão sujeitos ao Fator R

Nem todo serviço passa por essa conta. O Fator R vale para as atividades do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123, os chamados serviços técnicos e intelectuais. Alguns exemplos:

  • Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e demais atividades da saúde
  • Engenharia, arquitetura e agronomia
  • Publicidade e propaganda, jornalismo, design
  • Consultoria, auditoria, perícia e economia
  • Tecnologia da informação: desenvolvimento, licenciamento e suporte de programas
  • Academias, clínicas de estética e serviços de treinamento

Serviços como contabilidade, escritórios de advocacia, agências de viagem e vigilância já ficam no Anexo III ou no IV por natureza, sem passar pelo Fator R.

Quanto muda na prática

A diferença entre os anexos aparece em toda faixa de faturamento. Nas duas primeiras faixas, que cobrem a maior parte das empresas de serviço:

Receita em 12 meses Anexo III Anexo V
Até R$ 180.000 6% 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% 18%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% 19,5%

A alíquota da tabela não é a que a empresa paga: a efetiva sai da conta com a parcela a deduzir. Mesmo assim, a distância entre os dois anexos costuma ficar entre 5 e 9 pontos percentuais sobre o faturamento. Numa empresa de R$ 30 mil por mês, isso passa de R$ 20 mil por ano.

As cinco tabelas completas, com a parcela a deduzir de cada faixa, estão nas tabelas práticas.

Como planejar para ficar no Anexo III

A variável que a empresa controla é a folha. E a parte da folha mais fácil de ajustar é o pró-labore dos sócios. Elevar o pró-labore aumenta o INSS e o imposto de renda do sócio, mas pode derrubar a alíquota do Simples inteiro. A pergunta certa não é "pró-labore alto ou baixo?", e sim "qual valor deixa o total de imposto menor?".

  1. Levantar os 12 meses Receita bruta e folha completa, mês a mês. Sem isso não há conta.
  2. Calcular o Fator R atual Se já está acima de 28%, o trabalho é manter. Se está perto, cada mês pode mudar o anexo.
  3. Simular o pró-labore Comparar o custo de subir a folha até 28% com a economia no DAS. Em geral compensa quando a receita é maior que a folha por larga margem.
  4. Formalizar a decisão Pró-labore novo em ata ou deliberação, folha atualizada e eSocial em dia. Fator R com folha "de papel" não passa em fiscalização.
  5. Acompanhar todo mês A conta é móvel. Um mês de faturamento alto pode derrubar o percentual e trocar o anexo sem ninguém perceber.

O que a Prizon faz

O nosso fiscal calcula o Fator R de todo cliente de serviço a cada apuração, e o planejamento tributário do ano inclui a simulação do pró-labore ideal. Se a sua empresa está no Simples e presta serviço, esse é o primeiro número que vale a pena olhar.

Tributário: vamos olhar o seu caso.

Cada empresa é um caso. A gente diz o que precisa ser feito, quem cuida e quanto custa, por escrito.

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