A mudança mais sentida no holerite de 2026 não veio de reajuste. Veio do imposto de renda. Desde a folha de janeiro, quem ganha até R$ 5.000 por mês não tem desconto de IRRF, o imposto de renda retido na fonte, e quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos do que pagava.
A tabela progressiva continua a mesma. O que a Lei nº 15.270/2025 criou foi uma redução aplicada depois do cálculo. Isso muda a conta, e muda o que o departamento pessoal precisa conferir todo mês.
Como o cálculo funciona agora
O imposto é calculado em duas etapas. A primeira é a de sempre: o salário menos o INSS e as deduções entra na tabela progressiva, aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir. A segunda é a nova: sobre o resultado entra a redução, que depende do rendimento bruto do mês.
| Rendimento mensal | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Dois detalhes que costumam passar despercebidos: a redução é calculada sobre o rendimento tributável do mês, antes das deduções, e ela nunca passa do valor do próprio imposto. Ninguém recebe imposto negativo.
Para conferir o seu caso, o simulador de folha das nossas tabelas práticas já aplica a redução.
O que muda para o empregado
- Salário até R$ 5.000: a linha de IRRF do holerite some. O líquido sobe o valor do imposto que era descontado.
- Salário entre R$ 5.000 e R$ 7.350: o desconto diminui de forma gradual. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor a redução.
- Salário acima de R$ 7.350: nada muda no mês a mês.
- A dedução por dependente continua valendo, R$ 189,59 por mês, e o desconto simplificado, R$ 607,20, também. Eles entram na primeira etapa, antes da redução.
O que o empregador precisa ajustar
A obrigação de reter é da empresa. Se o sistema de folha aplicar só a tabela antiga, o desconto sai maior do que a lei permite, e o empregado tem direito à devolução. Se aplicar a redução errado, o imposto sai a menor e a diferença vira pendência com a Receita.
- Atualizar o sistema de folha A redução precisa estar parametrizada, com o teto de R$ 978,62 e o percentual de 13,3145%.
- Conferir a primeira folha do ano Uma amostra de salários entre R$ 4.500 e R$ 8.000 mostra em minutos se a regra foi aplicada na faixa certa.
- Ajustar o eSocial O evento de remuneração carrega o valor retido. Retenção errada no eSocial gera divergência com a DIRF, a declaração anual do imposto retido.
- Explicar para o time Quem viu o líquido subir vai perguntar. Vale um aviso simples: o que mudou, para quem mudou e por quê.
Alta renda: a outra ponta da lei
A mesma lei que zerou o imposto de quem ganha menos criou uma tributação mínima para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, somando salário, pró-labore, lucros e dividendos. A alíquota mínima chega a 10% e vale na declaração anual. Sócio que retira lucro alto deve olhar esse ponto no planejamento de 2026, porque o lucro distribuído deixa de ser totalmente livre de imposto nessa faixa.
Os valores completos, a tabela progressiva e a base legal estão em tabelas práticas, conferidos pelo nosso fiscal. Se a folha da sua empresa ainda não foi ajustada, o nosso departamento pessoal faz a conferência.